O diploma digital tem validade jurídica? Posso optar por receber diploma impresso?
Conforme Portaria MEC nº 544, de 11.03.2019, todos os diplomas de graduação deverão ser emitidos no formato digital. Você receberá o diploma (arquivo XML) e a Representação Visual do Diploma Digital – RVDD (arquivo PDF).
Seu diploma possui validade jurídica, pois será assinado digitalmente com certificado digital ICP-Brasil, dispensando-se a assinatura física e o reconhecimento de firma, tendo a mesma validade que os documentos assinados em papel. O uso de certificado digital ICP-Brasil funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos.
Não será disponibilizado diploma impresso. O arquivo é disponibilizado em formato digital, de acordo com a regulamentação do MEC. É possível que o estudante faça a impressão da Representação Visual do Diploma Digital - RVDD (disponibilizada em PDF), que serve apenas como representação ilustrativa. Caso queira mais informações, é só acessar o site do Ministério da Educação através do link: http://portal.mec.gov.br/diplomadigital/